Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 13 de abr. de 2026
PL 1832/2026
Nas comissõesAltera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 06 de jul. de 2026 (CCP)
- ✓Apresentado13 de abr. de 2026
- 2Nas comissõesagora
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 124/2023.
07 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCP.
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
07 de jul. de 2026 · Câmara · MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 124/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
06 de jul. de 2026 · Câmara · CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/2026.
10 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
08 de jun. de 2026 · Câmara · MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
06 de mai. de 2026 · Câmara · MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
14 de abr. de 2026 · Câmara · MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1832/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Francisco (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à empregada que tenha filho, enteado, criança sob guarda ou dependente pessoa com deficiência o direito à redução de sua jornada de trabalho".
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 124/2023: Altera o Art. 58 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de pessoas que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




