Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 16 de abr. de 2026
PL 1902/2026
Nas comissõesAltera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 09 de jul. de 2026 (CE)
- ✓Apresentado16 de abr. de 2026
- 2Nas comissões09 de jun. de 2026
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
09 de jul. de 2026 · Câmara · CE
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2551/2026 a esta proposição.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3799/2023.
09 de jun. de 2026 · Câmara · CE
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 3799/2023: Altera o parágrafo único do art. 25 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre número máximo de alunos por turma na educação básica.
- Tramitam junto com este:
- PL 2551/2026 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de adequação do número de alunos por turma na educação básica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




