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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 20 de set. de 2023

PL 4604/2023

Nas comissões

Altera a Lei n. 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, para permitir que o delegado de polícia possa requisitar, diretamente ao estabelecimento bancário ou similar, o rastreio e bloqueio dos valores oriundos do crime, e o Decreto-Lei n. 2.848/40, Código Penal brasileiro, para readequar as elementares, o preceito secundário e a ação penal dos crimes de estelionato e assemelhados.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 13 de abr. de 2025 (CCJC)

  1. ✓Apresentado20 de set. de 2023
  2. 2Nas comissões02 de out. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 13 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2057/2024 a esta proposição.

  3. 19 de jun. de 2024 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG), para o PL 4143/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 03 de out. de 2023 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 4143/2023.

  5. 02 de out. de 2023 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 4143/2023: Altera a Lei n.º 12.830, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2057/2024 Altera a Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013, para autorizar o bloqueio administrativo, pelo delegado de polícia, de conta bancária utilizada em estelionato.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.