Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 14 de jul. de 2025
PL 3404/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a compensação de créditos de geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis em imóveis localizados em áreas de concessão distintas, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 14 de mai. de 2026 (CDC)
- ✓Apresentado14 de jul. de 2025
- 2Nas comissões02 de out. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
17 de mar. de 2026 · Câmara · CDC
Notificação de Apensação
Apensação do PL 16/2026 a esta proposição.
09 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1593/2024.
09 de out. de 2025 · Câmara · CDC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
02 de out. de 2023 · Câmara · CDC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 2830/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 1593/2024: Altera a Lei nº 14.300, 6 de janeiro de 2022, para permitir a transferência de créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras de mesma titularidade atendidas por qualquer concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, a doação desses créditos para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como sua comercialização para abatimento de débitos perante a distribuidora local.
- Tramitam junto com este:
- PL 16/2026 Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a alocação de excedentes e créditos de energia elétrica entre unidades consumidoras situadas em á
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




