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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de nov. de 2024

PL 4348/2024

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para proibir a fixação de valor mínimo de recarga e dispor sobre prazos de validade, condições de recarga e transparência nos serviços de telecomunicações pré-pagos.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 04 de set. de 2025 (CDC)

  1. ✓Apresentado11 de nov. de 2024
  2. 2Nas comissões16 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 04 de set. de 2025 · Câmara · CDC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 3194/2025 a esta proposição.

  2. 17 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 453/2024.

  3. 16 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA)

  4. 16 de mar. de 2025 · Câmara · CDC

    Recebimento

    Recebimento pela CDC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 453/2024: Dispõe sobre a modificação da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para declarar os serviços de telecomunicações como essenciais e estipular a validade mínima de 1 ano para os créditos adquiridos pelos consumidores.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 3194/2025 Dispõe sobre a livre escolha de valor de recarga de créditos em planos de telefonia móvel pré-paga, estabelece prazo mínimo de validade dos créditos, e dá outra

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.