Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 04 de dez. de 2024
PL 4708/2024
Nas comissõesDispõe sobre a autorização para o porte de spray de pimenta e arma de choque por mulheres, visando à proteção pessoal, e dá outras providências.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 23 de abr. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado04 de dez. de 2024
- 2Nas comissões14 de mar. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
23 de abr. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1100/2026 a esta proposição.
17 de mar. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6518/2025 a esta proposição.
19 de dez. de 2025 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 4464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar. de 2025 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4464/2024.
14 de mar. de 2025 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-4711/2024 apensada.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 4464/2024: Dispõe sobre a concessão de porte de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica amparadas por medida protetiva, com autorização e controle dos órgãos de segurança pública; altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
- Tramitam junto com este:
- PL 1100/2026 Autoriza a aquisição e o porte de spray de pimenta e de dispositivos elétricos incapacitantes por mulheres para fins de defesa pessoal.
- PL 6518/2025 "Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade t
- PL 4711/2024 Estabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa pa
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




