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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 18 de dez. de 2024

PL 4996/2024

Nas comissões

Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para assegurar a prerrogativa de sustentação oral em tempo real nas sessões de julgamento virtuais.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 29 de mar. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado18 de dez. de 2024
  2. 2Nas comissões14 de mar. de 2025
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 29 de mar. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 3357/2025 a esta proposição.

  3. 04 de set. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2712/2025 a esta proposição.

  4. 07 de mai. de 2025 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), para o PL 3388/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 14 de abr. de 2025 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3388/2020.

  6. 14 de mar. de 2025 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

  • Tramitam junto com este:
  • PL 3357/2025 Dispõe sobre a sustentação oral presencial do advogado e dá outras providências.
  • PL 2712/2025 Altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), bem como acrescenta art. 937-A à Lei n

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.