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Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 15 de out. de 2025

PL 5254/2025

Nas comissões

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 08 de jul. de 2026 (CCJC)

  1. ✓Apresentado15 de out. de 2025
  2. 2Nas comissões13 de fev. de 2026
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 08 de jul. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2634/2026 a esta proposição.

  2. 25 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PL 2567/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2567/2024.

  4. 13 de fev. de 2026 · Câmara · CCJC

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 2567/2024: Altera os arts. 302, 303, 306 e 311 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes praticadossob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e daqueles,bem como do delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via.

  • Tramitam junto com este:
  • PL 2634/2026 Modifica os arts. 302, 303 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer as penas dos crimes praticados sob

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.