Pular para o conteúdo
Projetos de lei

Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023

PL 945/2023

Nas comissões

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.

Em que etapa está

Tramitando em Conjunto, desde 18 de mai. de 2026 (CMULHER)

  1. ✓Apresentado06 de mar. de 2023
  2. 2Nas comissões11 de mai. de 2023
  3. 3No plenário
  4. 4Na outra casa
  5. 5Aguardando sanção
  6. 6Virou lei

Autoria

Votações nominais no plenário

Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.

Tramitação

  1. 18 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 05 de mai. de 2024 · Câmara · CMULHER

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 12 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 943/2023.

  4. 12 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 11 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)

Projetos relacionados

Tramita junto (apensado) ao PL 943/2023: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.

Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.