Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 06 de mar. de 2023
PL 945/2023
Nas comissõesAltera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, prevendo a possibilidade de licença e remoção às vítimas e garantindo o acolhimento e instrução legal por meio da chefia imediata do órgão onde é lotada ou presta serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica e direitos trabalhistas e para constar como agravante o fato do autor do crime de violência doméstica ser funcionário público.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 18 de mai. de 2026 (CMULHER)
- ✓Apresentado06 de mar. de 2023
- 2Nas comissões11 de mai. de 2023
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
18 de mai. de 2026 · Câmara · CMULHER
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
05 de mai. de 2024 · Câmara · CMULHER
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3475/2019, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 943/2023.
12 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
11 de mai. de 2023 · Câmara · CMULHER
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Elcione Barbalho (MDB-PA)
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 943/2023: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre medidas protetivas à mulher servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, garantindo afastamento remunerado e acomodação em outra unidade para prestação de serviço, a fim de resguardar sua integridade física e psicológica.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




