Projetos de lei
31.693 proposições apresentadas na Câmara e no Senado desde 2023, e as mais antigas votadas nesta legislatura: do que tratam, quem apresentou, em que etapa estão e como cada parlamentar votou. Dados abertos das duas casas.
258 proposições, página 5. Ordem: movimentação mais recente primeiro.
- PDL 531/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 11.506, de 28 de abril de 2023, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundaú, no município de Itapipoca (CE).
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 529/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 11.503, de 28 de abril de 2023, que altera o Decreto de 11 de dezembro de 1998, homologando a demarcação administrativa da Terra Indígena Uneiuxi, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, Estado do Amazonas.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 530/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 11.504, de 28 de abril de 2023, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara do Rio Amônia, situada no município de Marechal Thaumaturgo (AC).
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 527/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 797, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Guarani Nhandeva, Guarani Mbya, Tupi e Tupi-Guarani à Terra Indígena Djaiko-aty, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 528/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 798, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Amba Porã, localizada no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 525/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 795, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Peguaoty, localizada no Município de Sete Barras, Estado de São Paulo.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 526/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 796, de 23 de outubro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Guarani Mbya à Terra Indígena Guaviraty, localizada nos Municípios de Cananéia e Iguape, Estado de São Paulo.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 524/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 771, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Apiaká, Munduruku e Isolados à Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados, localizada no Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 523/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 770, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Borari e Arapium à Terra Indígena Maró, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 522/2025Nas comissões
Susta os efeitos da Portaria nº 769, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente dos Povos Indígenas Arapium, Jaraqui e Tapajó à Terra Indígena Cobra Grande, localizada no Município de Santarém, Estado do Pará.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PDL 517/2025Nas comissões
Susta a Portaria nº 779, de 25 de setembro de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que declara a posse permanente do Povo Indígena Munduruku à Terra Indígena Sawré Muybu, localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, Estado do Pará.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 07 de ago. de 2025
- PL 433/2025Nas comissões
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e a Lei no 14.701, de 20 de outubro de 2023, com o objetivo de regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, coibir o esbulho possessório e garantir que o proprietário tenha direito integral de uso da área até que seja indenizado pela terra nua e pelas benfeitorias na hipótese demarcatória prevista no art. 231 da Constituição Federal.
Autoria: Sergio Souza (MDB-PR)
CâmaraApresentado em 12 de fev. de 2025
- PDL 51/2025Nas comissões
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”.
Autoria: Sanderson (PL-RS)
CâmaraApresentado em 03 de fev. de 2025
- PDL 54/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 2025, que regulamenta o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai.
Autoria: Daniela Reinehr (PL-SC)
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 56/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
Autoria: Lucio Mosquini (MDB-RO)
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 57/2025Nas comissões
Susta os efeitos do Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que "Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas".
Autoria: Evair Vieira de Melo (PP-ES)
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 59/2025Nas comissões
Susta o Decreto n° 12.373, de 31 janeiro de 2025 que “Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas”
Autoria: Rodolfo Nogueira (PL-MS)
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 60/2025Nas comissões
Susta o Decreto DECRETO Nº 12.373, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Autoria: Carlos Jordy (PL-RJ)
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 61/2025Nas comissões
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de Janeiro de 2025, que Regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Autoria: Nicoletti (UNIÃO-RR) e mais 22
CâmaraApresentado em 04 de fev. de 2025
- PDL 71/2025Nas comissões
Susta o Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Autoria: Silvia Waiãpi (PL-AP) e mais 1
CâmaraApresentado em 05 de fev. de 2025
- PDL 73/2025Nas comissões
Susta o Decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Autoria: Marcos Pollon (PL-MS)
CâmaraApresentado em 06 de fev. de 2025
- PL 1781/2023Nas comissões
Altera a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para impedir a percepção de benefícios sociais e a participação em programas de acesso à terra ou crédito aos envolvidos em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado.
Autoria: Gustavo Gayer (PL-GO)
CâmaraApresentado em 11 de abr. de 2023
- PL 4387/2023Nas comissões
Altera a redação da Lei N.º 14.628/2023, para impedir que participante direto ou indireto em conflito fundiário, que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel de domínio público ou privado, seja beneficiário ou fornecedor do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Autoria: Coronel Ulysses (UNIÃO-AC)
CâmaraApresentado em 11 de set. de 2023
- PL 4390/2023Nas comissões
Altera-se a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Autoria: Caroline de Toni (PL-SC)
CâmaraApresentado em 12 de set. de 2023
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (proposições, autoria, temas e tramitação). A etapa é lida da situação oficial de cada casa.



