Projeto de lei Origem: Câmara dos DeputadosApresentado em 11 de ago. de 2025
PL 3967/2025
Nas comissõesAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Em que etapa está
Tramitando em Conjunto, desde 25 de mai. de 2026 (PL233823)
- ✓Apresentado11 de ago. de 2025
- 2Nas comissões23 de set. de 2025
- 3No plenário
- 4Na outra casa
- 5Aguardando sanção
- 6Virou lei
Autoria
Votações nominais no plenário
Nenhuma votação nominal deste projeto no plenário nesta legislatura. Muitos projetos são aprovados nas comissões (caráter conclusivo) ou em votação simbólica, sem voto individual registrado.
Tramitação
06 de abr. de 2026 · Câmara · PL233823
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6336/2025 a esta proposição.
06 de abr. de 2026 · Câmara · PL233823
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6326/2025 a esta proposição.
06 de abr. de 2026 · Câmara · PL233823
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5324/2025 a esta proposição.
28 de out. de 2025 · Câmara · PL233823
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2338/2023.
27 de out. de 2025 · Câmara · PL233823
Notificações
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para o , ao qual esta proposição está apensada.
23 de set. de 2025 · Câmara · PL233823
Recebimento
Recebimento pela PL233823.
Projetos relacionados
Tramita junto (apensado) ao PL 2338/2023: Dispõe sobre o desenvolvimento, o fomento e o uso ético e responsável da inteligência artificial com base na centralidade da pessoa humana.
- Tramitam junto com este:
- PL 6326/2025 Institui a Lei de Rotulagem de Conteúdo Sintético e de Transparência em Inteligência Artificial, dispondo sobre a obrigatoriedade de identificação de conteúdos
- PL 6336/2025 Dispõe sobre a proteção jurídica do consumidor contra o uso de conteúdos sintéticos e deepfakes em comunicações comerciais, publicidade e fraudes, estabelece de
- PL 5324/2025 Altera o Marco Civil da Internet - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar a identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A etapa é lida da situação oficial e as datas das etapas vêm dos passos da tramitação.




