Projetos de lei
31.693 proposições apresentadas na Câmara e no Senado desde 2023, e as mais antigas votadas nesta legislatura: do que tratam, quem apresentou, em que etapa estão e como cada parlamentar votou. Dados abertos das duas casas.
477 proposições, página 13. Ordem: movimentação mais recente primeiro.
- PL 707/2025No plenário
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código de Penal), para estabelecer o crime qualificado de estupro de vulnerável.
Autoria: Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
CâmaraApresentado em 26 de fev. de 2025
- PL 944/2025No plenário
Altera a redação dos artigos 213, § 2º, e 217-A, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que dispõe sobre o aumento de pena no caso de estupro e estupro de vulnerável com resultado morte
Autoria: Roberto Duarte (REPUBLIC-AC)
CâmaraApresentado em 12 de mar. de 2025
- PL 983/2025No plenário
Altera o art. 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao crime de estupro de vulnerável.
Autoria: Daniela Reinehr (PL-SC)
CâmaraApresentado em 13 de mar. de 2025
- PL 2815/2024No plenário
Altera-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para incluir, dentre os atos de terrorismo, o crime de esbulho possessório. Altera o Capítulo III, do Título II, da Parte Especial do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cria o crime do art. 163-A do Código Penal, cria o crime do art. 244-D na Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e inclui a Seção VI no Capítulo V da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para aumentar as penas dos crimes tratados pelos correlatos dispositivos legais, alterar os requisitos do tipo de esbulho possessório, readequando suas penas e criar majorantes e qualificadoras para ele, de modo a coibir as invasões de terra e os crimes ambientais delas decorrentes, bem como para criar causa especial de aumento de pena quando os crimes se derem em áreas rurais ou locais ermos e reprimir a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco envolvendo invasões de propriedades imóveis rurais ou urbanas.
Autoria: Juliana Kolankiewicz (MDB-MT)
CâmaraApresentado em 10 de jul. de 2024
- PL 1587/2024No plenário
Institui a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça, condenados definitivamente, por crimes de violência contra a mulher.
Autoria: Marx Beltrão (PP-AL)
CâmaraApresentado em 07 de mai. de 2024
- PL 348/2024No plenário
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para vedar a proposição de Acordo de Não Persecução Penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumentar a pena mínima do crime de importunação sexual, e dá outras providências.
Autoria: Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
CâmaraApresentado em 21 de fev. de 2024
- PL 2982/2024No plenário
Altera dispositivos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir, no caso de suspensão de medida socioeducativa, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda.
Autoria: Missionária Michele Collins (PP-PE) e mais 1
CâmaraApresentado em 24 de jul. de 2024
- PL 1626/2024No plenário
Altera o art. 302 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Autoria: Delegado Ramagem (PL-RJ)
CâmaraApresentado em 07 de mai. de 2024
- PL 2176/2024No plenário
Prevê a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante seis meses ou até que sejam admitidos em um emprego regular, aos trabalhadores encontrados em situação de trabalho escravo ou análogo.
Autoria: Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
CâmaraApresentado em 04 de jun. de 2024
- PL 2526/2024No plenário
Altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º, 217-A, caput e §§3º e 4º e 218-C caput e §3º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Autoria: Coronel Fernanda (PL-MT)
CâmaraApresentado em 20 de jun. de 2024
- PL 779/2025No plenário
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei n° 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso de algemas por agentes de segurança.
Autoria: Kim Kataguiri (UNIÃO-SP)
CâmaraApresentado em 07 de mar. de 2025
- PL 805/2025No plenário
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de homicídio qualificado quando praticado por motivação político-partidária.
Autoria: Erika Kokay (PT-DF)
CâmaraApresentado em 10 de mar. de 2025
- PL 163/2024No plenário
Altera o art. 292 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para acrescentar dispositivo que regulamenta o uso de algemas.
Autoria: Delegado Palumbo (MDB-SP)
CâmaraApresentado em 06 de fev. de 2024
- PL 5663/2023No plenário
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Autoria: Laura Carneiro (PSD-RJ)
CâmaraApresentado em 22 de nov. de 2023
- PL 590/2025No plenário
Tipifica o crime de homicídios em série e o inclui no rol de crimes hediondos.
Autoria: Rafael Brito (MDB-AL)
CâmaraApresentado em 20 de fev. de 2025
- PL 688/2025No plenário
Inclui o art. 212-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, (Código Penal), a fim de tipificar os atos de necrofilia.
Autoria: Any Ortiz (CIDADANIA-RS)
CâmaraApresentado em 26 de fev. de 2025
- PL 1784/2024No plenário
Dispõe sobre o homicídio em série.
Autoria: Benes Leocádio (UNIÃO-RN)
CâmaraApresentado em 13 de mai. de 2024
- PL 1875/2023No plenário
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena do crime de “Estupro de vulnerável” previsto no art. 217-A.
Autoria: Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
CâmaraApresentado em 13 de abr. de 2023
- PL 2283/2023No plenário
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro de vulnerável.
Autoria: Messias Donato (REPUBLIC-ES)
CâmaraApresentado em 02 de mai. de 2023
- PL 5260/2023No plenário
Aumenta as penas cominadas ao crime de estupro de vulnerável.
Autoria: Coronel Assis (UNIÃO-MT)
CâmaraApresentado em 30 de out. de 2023
- PL 5712/2023No plenário
Altera o art. 213 e o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de estupro e de estupro de vulnerável.
Autoria: Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
CâmaraApresentado em 27 de nov. de 2023
- PL 5870/2023No plenário
Altera o Código Penal, a fim de estabelecer penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.
Autoria: Ruy Carneiro (PODE-PB)
CâmaraApresentado em 05 de dez. de 2023
- PL 1190/2024No plenário
Cria causa de aumento de pena para crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes porascendente, padrasto, madrasta ou companheiro do ascendente, tio, irmão, tutor, curador da vítima.
Autoria: Antônia Lúcia (REPUBLIC-AC)
CâmaraApresentado em 10 de abr. de 2024
- PL 2636/2024No plenário
Altera os arts. 213 e 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Autoria: Raimundo Santos (PSD-PA)
CâmaraApresentado em 01 de jul. de 2024
Fontes: Dados Abertos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (proposições, autoria, temas e tramitação). A etapa é lida da situação oficial de cada casa.



